Vistos
Os vistos só são obtidos depois que o pesquisador tiver sua Portaria da Expedição Científica publicada no Diário Oficial da União (http://portal.in.gov.br/). Juntamente com uma cópia da Portaria e a carta de solicitação de VITEM-I, o pesquisador terá que sumeter o pedido de visto na Embaixada/Consulado brasileira da sua cidade.
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