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Nova Política de Dados e Publicações do LBA-DIS

  • Publicado: Quinta, 14 de Junho de 2018, 13h56
  • Acessos: 2610

INTRODUÇÃO

 

            O programa LBA tem uma política de dados aberta a todos os pesquisadores, com as menores restrições possíveis ao seu uso imediato pela comunidade científica. Todos os dados coletados dentro do programa LBA por qualquer de seus projetos associados são em princípio livres para serem utilizados pela comunidade o mais rápido possível após sua coleta e validação. Esta política de dados está em acordo com a política de dados do INPA, que é a instituição executora do programa, e com o princípio de que a maioria dos projetos de pesquisa do LBA são financiados com recursos públicos e, portanto, seus dados são também públicos.

            Esta política refere-se aos dados científicos primários coletados e os derivados ao longo dos processos de analises e de processamentos no contexto dos experimentos científicos sob a coordenação do Programa LBA.

 

Esta política considera:

 

  • Obediência plena à legislação brasileira;
  • Cooperação e sinergismo das atividades do LBA, dos projetos científicos institucionais e de parceiros oficialmente aprovados pelo Comitê Científico do LBA;
  • Que o conhecimento científico é dinâmico e escalável, em grande parte resultado das interações de interesses específicos e da disseminação de dados e informações em larga escala;
  • Que a valorização dos dados e informações como recurso institucional melhora com o seu uso amplo e faz a ciência avançar mais rapidamente;
  • Que todos os dados e as informações obtidos com recursos públicos devem ser de uso público e estarem disponíveis com fácil acesso, conforme a Lei de Acesso à Informação (LAI).

 

A Infraestrutura de Gestão de Dados do Programa LBA (LBA-DIS), disponibilizará os dados de investigação científica do programa, interna e externamente, o mais rapidamente possível.

Esta política de dados classifica os dados em: (1) dados gerados usando os recursos do programa LBA; e (2) dados gerados por colaboradores oficiais externos.

 

  1. POLÍTICA DOS DADOS GERADOS PELO LBA (dados coletados utilizando-se infraestrutura, instrumentos, técnicos e pesquisadores ou financiamento direto com recursos públicos).

 

1.1 POLÍTICA DE PROVIMENTO DE DADOS AO LBA

 

Como provedor de dados ao LBA, deverá concordar em:

 

  1. Prover metadados[1] para cada conjunto de dados coletados e derivados, incluindo-se os reconhecimentos apropriados;
  2. Prover verificação da qualidade dos dados conforme método padrão adotado ou protocolo recomendado;
  3. Disponibilizar publicamente os dados na infraestrutura de gestão de dados do LBA ou infraestrutura designada pelo LBA.

 

1.2 POLÍTICA DE DISPONIBILIDADE DE DADOS DO LBA

 

  1. Os dados serão disponibilizados a todos os participantes do LBA e publicamente através do Portal de Dados do LBA, conforme o acordo de Uso Justo e Livre (vide seção 1.4);
  2. Os dados serão disponibilizados no menor prazo possível, tipicamente dentro de 3 meses, aos participantes do Programa LBA. Após os testes de QA[1] (Quality Assurance)/QC[2] (Quality Control), calibrações e processamentos necessários antes do uso, os dados serão disponibilizados publicamente para a comunidade em geral, no menor prazo possível, mas não mais que depois de 6 meses da coleta;
  3. Nos casos em que os dados tenham sido submetidos a QA/QC e a outro processamento, a versão processada dos dados será disponibilizada através do Portal de Dados do LBA (os dados primários subjacentes só podem estar disponíveis mediante pedido formalizado junto a Gerência Científica do LBA);
  4. O LBA fornecerá as informações para citação para todos os conjuntos de dados publicados e produtos de valor agregado e atribuirá DOIs[3] (Digital Object Identifier) aos produtos de dados que forem publicados.

 

1.3 POLÍTICA DE UTILIZAÇÃO DOS DADOS PELO LBA:

 

É da responsabilidade do usuário de dados do LBA:

 

  1. Informar o pesquisador que contribuiu com os dados e como pretende usá-los antes de começar a usá-los;
  2. Contactar o provedor de dados (colaborador) e oferecer a oportunidade de contribuir cientificamente e eventualmente tornar-se coautor de trabalhos a serem produzidos;
  3. Notificar o provedor de dados quando um trabalho baseado ou derivado dos dados e documentação é criado;
  4. Reconhecer os dados citando o DOI pertinente ou artigo(s), e/ou reconhecendo o financiamento para o suporte do site.
  5. Reconhecer expressamente o suporte do LBA nos agradecimentos.
  6. Os eventuais casos de conflitos referentes à utilização de dados serão arbitrados pelo Comitê Científico do LBA após consulta às partes envolvidas.

 

1.4 POLÍTICAS DE UTILIZAÇÃO DE DADOS PARA DADOS DISPONÍVEIS NO PORTAL DE DADOS DO LBA

 

            Uso Justo e Livre - Os dados estarão publicamente disponíveis para amplo uso, sujeitos às três condições abaixo.

 

Todos os dados gerados utilizando-se de recursos, também financeiros, do LBA, serão liberados para seu Uso Justo e Livre.

Provedores de dados, os quais foram gerados com recursos financeiros externos ao LBA, podem optar por liberar seus dados de Uso Justo e Livre.

 

Usuários que  acessam dados via Portal do LBA, devem:

  1. Informar o provedor de dados sobre o acesso aos dados e o plano para o uso dos dados (um e-mail deverá ser enviado no download de dados);
  2. Reconhecer os dados citando o DOI pertinente;
  • Dar crédito expresso ao Programa LBA.
  1. É essencial o resguardo dos dados em uso de teses de doutorado e dissertação de mestrado.

 

  1. POLÍTICA PARA DADOS DO COLABORADOR EXTERNO AO LBA (Dados e metadados gerados com recursos externos ao Programa LBA)

 

2.1 POLÍTICA DE CONTRIBUIÇÃO DE DADOS:

 

Como provedor de dados para o LBA, deverá concordar em:

 

  1. Fornecer os metadados essenciais para cada conjunto de dados coletados e derivados, incluindo-se os reconhecimentos apropriados;
  2. Prover a verificação da qualidade dos dados conforme método padrão adotado ou protocolo recomendado;
  3. Armazenar dados na infraestrutura de gestão de dados do LBA.

 

2.3 POLÍTICA DE UTILIZAÇÃO DOS DADOS PELO LBA:

 

Os usuários de dados do LBA devem seguir a política de uso dos dados coletados com recursos do LBA (incluindo-se quaisquer requisitos adicionais definidos pelo proprietário dos dados).

 

2.4 POLÍTICAS DE UTILIZAÇÃO DE DADOS DISPONÍVEIS PELO PORTAL DO LBA

 

Se o acordo de utilização de dados com o provedor de dados permitir, os dados de colaboradores externos podem ser disponibilizados através do Portal do LBA, seguindo as mesmas regras referentes aos dados gerado pelo LBA.

 

Esta política de compartilhamento e armazenamento de dados do LBA e seu desdobramento estão alinhados com normas institucionais e da legislação brasileira, conforme as diretrizes em: 1) Infraestrutura Nacional de Dados Espaciais – Decreto No. 6.666; Política de Dados do PPBio; Política de Segurança da Informação – Decreto No. 3.505; Lei de Acesso à Informação – No. 12.527;Infraestrutura Nacional de Dados Abertos – Instrução Normativa No.4. Lei sobre o Uso da Internet no Brasil – No. 12.965.

 

 

3 .  CASOS OMISSOS

Os casos omissos nesta política serão explicitamente resolvidos pelo Comitê Científico do SSC LBA.

 

 

 

[1] Metadados ou Metainformação, são dados que descrevem outros dados. Um item descrito de um metadado identifica do que se trata aquele dado. Os metadados facilitam o entendimento dos relacionamentos e a utilidade das informações dos dados.

[1] QAQuality Assurance – Define-se como um conjunto de atividades para garantir a qualidade nos processos de desenvolvimento. 

[2] QCQuality Control – Compreende um conjunto de atividades para garantir a qualidade dos produtos/sistemas.

[3] DOIDigital Object Identifier - Representa um sistema de identificação numérico para conteúdo digital, como livros, artigos eletrônicos e documentos em geral.

 

Revisão: Manaus, 11 de Junho de 2018. 

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